Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

FUSEx

O Fundo de Saúde do Exército tem a incumbência de prestar assistência médico-hospitalar aos servidores militares e seus dependentes, cujo direito a esta assistência está previsto na Lei 6.880/80

Links Relacionados
FUSEx - Departamento-Geral do Pessoal
FUSEx - Exército Brasileiro

O Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) é constituído de recursos extra-orçamentários, oriundo de contribuições obrigatórias e indenizações de atendimento médico-hospitalar do militar, na ativa e na inatividade, do (a) pensionista de militar e dos respectivos dependentes, destinado a cobrir parte das despesas com assistência médico-hospitalar aos seus beneficiários.

 Atendimento de Emergência / Urgência - como proceder

Em caso de emergência ou comprovada urgência, os beneficiários do FUSEx deverão preferencialmente procurar o HMAR. Caso seja atendido em outra organização de saúde, para que se valham dos benefícios do FUSEx, é imperioso e determinante comunicar o fato à Organização Militar ou Organização Militar de Saúde do Exército mais próxima, fazendo-o, no máximo, dentro de dois dias úteis, a contar da data da ocorrência.


É importante ressaltar que os beneficiários que, diretamente ou por intermédio de seu responsável, contrariarem as instruções acima, INDENIZARÃO TOTALMENTE AS DESPESAS, PAGANDO 100% DE PARTICIPAÇAO.

O usuário deverá procurar o FUSEx para assuntos relativos a:
- Restituição;
- Ressarcimento;
- Aquisição de medicamento de alto custo;
- Cirurgias eletivas.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página